|
PROCEDIMENTO DE CONSULTA PRÉVIA
Proc.-286/2021 AA OSU |
|
|
|
|
|
|
|
1 - Objecto do contrato |
|
Elaboração de Projetos de Execução de Interface Intermodal
de Alijó (F16) (Alitec Centro de Valorização e Transferência de
Conhecimento). |
|
Entidade adjudicante atua como entidade compradora
no procedimento |
|
Sim |
|
2 - Entidade Adjudicante |
|
A entidade adjudicante é o Município de Alijó, situada em
Rua General Alves Pedrosa, 13, 5070-051 Alijó, com os números de telefone
259957100 e de fax 259959738 e com o endereço electrónico geral@cm-alijo.pt |
|
3 - Órgão responsável pela decisão de contratar |
|
A decisão de contratar é da responsabilidade do Presidente
. |
|
Previamente à abertura do procedimento foi
realizada uma consulta informal ao mercado |
|
Sim O convite dirigido a V. Ex.ª,
implica que as entidades convidadas a apresentar propostas, não sejam
entidades especialmente relacionadas com as entidades referidas no n-º 2 e 5
do art.º 113.º do Código dos contratos públicos, na sua versão atual,
considerando-se como tais, nomeadamente, as entidades que partilhem, ainda
que apenas parcialmente, representantes legais ou sócios, ou as sociedades
que se encontrem em relação de simples participação, de participação
recíproca, de domínio ou de grupo nos termos do n.º 6 do artigo 113.º do
CCP." A apresentação de propostas por
entidades que violem o disposto no n.º 6 do artigo 113.º do CCP na sua versão
atual, implica a sua exclusão e a imediata comunicação pelo Município ao
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC,IP) e
à Autoridade da Concorrência. |
|
Previsão de renovações |
|
Não |
|
4 - Gestores de contrato |
|
Sandra Figueira |
|
5 - Tipo do contrato |
|
Aquisição de Serviços. |
|
6 - Critério |
|
Será utilizado o critério do valor. |
|
7 - Fundamentação para a escolha do procedimento
de formação do contrato |
|
Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos
Públicos |
|
Aplica-se a contratos reservados(54-A)? |
|
Não |
|
8 - Preço Base |
|
O preço base fixado será de 47.750,00 euros. |
|
9 - Critério de Adjudicação |
|
|
O critério de adjudicação é Monofator. |
|
|
Em caso de empate, o desempate será realizado recorrendo
ao(s) seguinte(s) critério(s): |
|
|
1 - |
Se , ainda assim, a situação de empate subsistir, a
hierarquização das propostas efetuar-se-á tomando por referência, de forma
sucessiva e até que se obtenha a diferenciação, os preços unitários dos
artigos propostos para a execução dos trabalhos nos artigos seguintes,
constantes da lista de preços unitários: - Projeto de Arquitetura; |
|
2 - |
Sorteio. |
|
10 - Negociação |
|
As propostas apresentadas não serão alvo de negociação. |
|
11 - Documentos que deverão ser obrigatoriamente
apresentados com a proposta |
|
|
- |
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do
caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do
anexo I do CCP; |
|
- |
Lista de preços unitários; |
|
- |
Proposta de Preço. |
|
12 - Idioma dos documentos da proposta |
|
|
Nos termos do número 3 do artigo 58.º do CCP, quaisquer
outros documentos que o concorrente apresente por os considerar
indispensáveis, podem ser redigidos em Português |
|
|
13 - Documentos de habilitação que deverão ser
obrigatoriamente apresentados |
|
|
- |
Certidão permanente da empresa; |
|
- |
Comprovativo da inscrição na Ordem dos Arquitetos e/ ou
Ordem dos Engenheiros; |
|
- |
Declaração do anexo II ao presente Código, do qual faz
parte integrante; |
|
- |
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações
previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, na sua
versão atual; |
|
- |
RCBE (Comprovativo do registo e das respetivas
atualizações de beneficiário efetivo, ao que se refere o n.º 1 do art.º 36.º
da Lei n.º 89.º/2017, de 21 de agosto). |
|
14 - Prazo de entrega dos documentos de
habilitação |
|
|
O prazo para a entrega dos documentos de habilitação é de
5 dias úteis após a data de adjudicação até às 23 horas e 59 minutos. |
|
|
15 - Prazo para a supressão de irregularidades
detectadas nos documentos de habilitação apresentados |
|
|
O prazo para a supressão de irregularidades detectadas nos
documentos de habilitação apresentados é de 5 dias úteis. |
|
|
16 - Prazo para entrega da proposta |
|
|
O prazo limite para a apresentação das propostas é de 3
dias a contar a partir da data do envio dos convites, até as 17 horas e 30
minutos. |
|
|
17 - Prazo durante o qual os concorrentes são
obrigados a manter a respectiva proposta |
|
|
66 dias a contar do termo do prazo para apresentação das
propostas. |
|
|
18 - Elementos da Proposta |
|
|
A proposta deverá conter: |
|
|
- |
Valor da proposta por extenso. |
|
19 - Modo de apresentação da proposta |
|
|
Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados
através da plataforma electrónica acinGov (www.acingov.pt). |
|
|
Não é admissivel a apresentação de propostas variantes. |
|
|
20 - Pedidos de esclarecimentos |
|
|
Todas as questões e/ou pedidos de esclarecimento deverão
ser colocados ao órgão competente, neste caso o Presidente. |
|
|
21 - Prestação da caução |
|
Não é exigida a prestação de caução. |
|
|
||||||||||